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terça-feira, 2 de agosto de 2011

DIREITOS DO TRABALHADOR

DIREITOS PELA CLT


FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:

Férias Proporcionais


Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).

SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO

· A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:

1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Observação :

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana = Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2

O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

Tabela para cálculo do benefício do seguro-desemprego a partir de Março/2011

Faixas de Salários Médio

Valor da Parcela

Até 899,66 - Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De 899,67 Até 1.499,58 - O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 719,12.
Acima de 1.499,58 - O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente.

Acima de R$825,46 O valor da parcela será de R$ 561,30, invariavelmente.

Salário Mínimo: R$ 545,00

Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.


Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF


No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 106,00 por dependente legal

· Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.

· Contribuição ao INSS: de 8,0% a 11% sobre a remuneração mensal, com piso de 42,90 e teto de R$ 205,62.

· Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho (até 18 anos, ou universitário até 21 anos) e/ou filha (até 21 anos, ou universitária até 24 anos), todos não declarantes de IR.


Ex: Um empregado que ganha R$ 1.600,00 e tem um filho como dependente legal, pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto máximo do INSS. Em números, isso representa: 1.600,00 - 106,00 - 176,00 = 1.318,00

Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR, o que dá um total de 197,70, e, desse valor, deduzir os R$ 158,70 (dedução estabelecida para salários entre 1.058,01 e 2.115). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 39,00.

Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).

INSS – tabela atualizada

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)


Contribuição previdenciária do empregado A contribuição de cada segurado empregado, filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inclusive o doméstico e o avulso, são de 7,65%, 8,65, 9% ou 11%, de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. O INSS incide sobre o salário mais os adicionais, diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social. Esse valor é descontado na folha de pagamento. Há limite máximo para o desconto do INSS, quando o empregado ganhar um valor superior ao limite máximo (teto – R$ 205,62), só poderá descontar-lhe do salário o limite estabelecido, equivalente a 11% (onze por cento) do maior salário de contribuição.